Em observância às
determinações do Plano Nacional de Educação, o Município de Imperatriz, na gestão 2000/2003, convocou
a sociedade a elaborar o seu Plano Decenal de Educação, o que foi concretizado
por meio da Lei Ordinária 1057, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada
pelo Prefeito Municipal em 23 de dezembro de 2002.
A elaboração do Plano Decenal
de Educação do Município de Imperatriz - PDEMI contou com a assessoria de
educadores de destaque no cenário nacional, tais como o Professor Pedro Demo. A
formação desse importante documento para o nosso Município, foi marcada pela
pluralidade, pois dela participaram segmentos bastante representativos da
sociedade civil, por meio de instituições governamentais e não-governamentais,
tais como os Conselhos Municipais de Educação, da Mulher e Tutelar; as
Secretarias municipais direta ou indiretamente ligadas à atividade educacional;
as Instituições de Ensino Superior locais, os Sindicatos de profissionais da
educação, o Ministério Público, o Movimento de Educação de Base, Organizações
Estudantis, além de diversos movimentos sociais organizados.
O Plano Decenal de Educação
de Imperatriz definiu, no item 2, seus grandes eixos, inserindo entre estes, o
“atendimento educacional especializado e
gratuito aos alunos com necessidades especiais”.
De fato, as diretrizes eleitas
pela sociedade para o PDEMI não esqueceram a educação especial. Nesse sentido,
o inciso IX do seu item 2.2, prevê a “Redefinição de uma política educacional
que assegure oportunidades iguais de acesso à escola e condições adequadas e dignas
de permanência a crianças, jovens e adultos e estudantes com necessidades
especiais”.
Em pesquisa documental
realizada na Câmara Municipal de Imperatriz, constatou-se que antes do ano de
2002, já existiam diversas leis abordando os direitos das pessoas com
necessidades especiais em
nossa Cidade.
Na verdade, a maioria das
leis municipais relativas aos deficientes, surgidas antes da elaboração do
PDEMI, em 2002, limitavam-se a reconhecer a utilidade pública das entidades
filantrópicas de atendimento às pessoas com necessidades especiais e a regulamentar
os seus direitos, mas sem abordagem específica quanto à educação, o que somente
veio a ocorrer a partir da Lei 901/1999 que instituiu o Sistema Municipal de
Ensino de Imperatriz e cujo artigo 4º, inciso II, garantiu o “atendimento educacional especializado
gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede
regular de ensino”.
Quanto à educação especial, o
PDEMI destacou que em 2002 o nosso Município não fugia à regra do restante do
País, pois, ainda adotava o sistema de organização dos alunos em classes
especiais e apenas uma minoria de deficientes eram atendidos no ensino regular.
Trata-se de um modelo ainda hoje contemplado na Lei Orgânica do Município de
Imperatriz, cujo artigo 169 prescreve que “O Município manterá, em cada escola,
sala(s) especial(is), para o ensino de portadores de deficiência física, mental
e sensorial”, sem acenar com a possibilidade de integração ao ensino regular.
Em 2002, a educação especial
em Imperatriz, no setor privado era desenvolvida por três entidades, duas delas,
a APAE e ADAI, de caráter filantrópico. A última, até hoje desenvolve suas
atividades em parceria com o Governo Municipal.
Essas duas entidades,
juntamente com o Centro de Reabilitação e Ensino Reviver - CRER, trabalham o
movimento de integração escolar, no qual o educando especial inicia a sua vida
escolar nas classes especiais e gradualmente vai se integrando às classes
comuns.
Embora a Escola Governador
Archer integre a rede estadual de ensino, não é possível falar em educação
especial e educação inclusiva no Município de Imperatriz, sem mencioná-la, em
virtude da relevância dos trabalhos ali desenvolvidos nessa modalidade de
educação, tornando-a referência nesta Região.
Já decorreram sete anos desde
a elaboração do Plano Decenal de Educação para o Município de Imperatriz e
analisando as atuais políticas públicas desenvolvidas nesta Cidade para
concretizar os objetivos e metas ali traçados para a educação especial,
constatamos que as ações até agora adotadas, ainda representam passos tímidos, porém
importantes, na consolidação de uma educação especial voltada à inclusão dos
alunos com necessidades especiais.
Uma das metas eleitas na
norma em foco, já concretizada, foi a criação de um Departamento de Educação
Especial na Secretaria Municipal de Educação, bem como de um órgão executor a
ela vinculado, denominado de CEMAPNE – Centro Municipal de Apoio a Pessoas com
Necessidades Especiais.
Outra meta atingida, foi a disponibilização
da educação profissionalizante às pessoas com necessidade especiais, atualmente
executada pela Casa dos Especais, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento
Social – SEDES. Embora o foco dessa entidade não seja o atendimento da pessoa
com necessidades educacionais especiais em particular, nela são desenvolvidas
atividades que favorecem essa clientela, tais como, a alfabetização pelo método
Braille e o reforço escolar.
A valorização e o incentivo à
atividade docente na educação especial foi efetivada no Município de Imperatriz,
por meio de duas Leis. No ano de 2003, a Lei 1006, que dispôs sobre o reajuste
salarial do Magistério Público instituiu uma gratificação especial de 100% (cem
por cento) para os professores da rede municipal que atuam na educação
especial.
A seu turno, a Lei 1273/2008,
alterando a Lei 1277/2007, passou a exigir a graduação em curso superior, como
pré-requisito para a investidura no cargo de Professor da Educação Especial,
assegurando, porém, a permanência dos docentes que já atuavam nessa modalidade,
desde que fossem, cumulativamente, servidores efetivos, com experiência mínima
de um ano de exercício do magistério ou possuidores de graduação na área correspondente,
com especialização e/ou no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos na
área correspondente.
Entende-se que essas normas
representaram um significativo avanço no caminho da profissionalização e
melhoramento da qualidade do ensino especial em nosso Município,
antes marcado pelo improviso e pela atuação de pessoas sem qualificação técnica
adequada para o exercício da profissão nessa modalidade de ensino.
Também é digno de nota, a promulgação
da Lei 1145/2005, que instituiu a obrigatoriedade de adaptação física das
unidades escolares públicas integrantes da rede municipal de ensino da Cidade
de Imperatriz, de modo a proporcionar o bem estar e o pleno desenvolvimento das
atividades da vida diária dos alunos com necessidades especiais.
Em 2002, época da elaboração
do Plano Decenal de Educação de Imperatriz, não se registrava no Município,
nenhuma sala especial para deficientes visuais. Atualmente, constatamos a
existência de pelo menos uma sala com essas características, na Escola
Governador Archer.
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