quarta-feira, 18 de setembro de 2013

HISTÓRICO DA INCLUSÃO ESCOLAR EM IMPERATRIZ-MA



A análise histórica evidencia que as ações de inclusão social dos deficientes em nossa Cidade se desenvolveram de forma semelhante ao restante do País, iniciando-se pelo trabalho de entidades filantrópicas como a ADAI que, desde 1988, persistiu corajosamente em sua parceira com a Escola Estadual Governador Archer, deflagrando o processo de inclusão escolar do alunado com necessidades especiais em Imperatriz. Apesar de inicialmente restrita a essa unidade escolar, pertencente à rede estadual de ensino, a experiência obteve êxito, consolidou-se e foi ampliada, tornando-se referência em todo o Estado.
O inventário das leis municipais destinadas a regular a educação especial em Imperatriz mostrou que embora Lei Orgânica deste Município, promulgada em 1990, previsse o atendimento aos estudantes especiais, tais diretrizes somente passaram a ser regulamentadas pelo Poder Legislativo Municipal a partir de 1999, com a Lei 901/1999, que criou o Sistema Municipal de Ensino.
A esta, seguiram-se outras leis destinadas à inclusão social das pessoas com necessidades especiais, mas todas de caráter geral, sem abordagem específica sobre a educação especial e inclusiva.
As ações voltadas ao atendimento dos alunos com necessidades educacionais no Município de Imperatriz, somente começaram a se consolidar, de forma organizada, a partir do ano de 2002, com a elaboração do Plano Decenal de Educação de Imperatriz, a partir do qual, o Município passou a promover ações efetivas nesse setor, cabendo recordar, dentre outros, a valorização e incentivo à docência em educação especial, regulamentada pelas Leis 1006/2003, 1227/2007 e 1273/2008; a criação de um programa de adaptação arquitetônica das escolas municipais por meio da Lei 1145/2005, a fim de proporcionar acessibilidades aos alunos especiais; a criação de um Departamento na Secretaria de Educação Municipal direcionado exclusivamente para a educação especial e inclusiva; a criação de órgãos como a Casa dos Especiais, destinada à profissionalização e inclusão social dos especiais e do Centro Municipal de Apoio às Pessoas com Necessidades Especiais – CEMAPNE, voltado especificamente para o atendimento de alunos deficientes numa perspectiva de inclusão escolar.
Segundo informações dos técnicos da Secretaria de Educação, atualmente o órgão está elaborando um projeto denominado “Letramento e Vida”, objetivando dotar 18 unidades escolares da rede municipal com salas de recursos multifuncionais para os estudantes especiais. Até que esse projeto seja implementado, o atendimento dessa clientela manterá a atual configuração, que se desenvolve com o apoio dos órgãos públicos municipais, que são a Casa dos Especiais, o CEMAPNE e o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, bem assim, por meio das parcerias com a ADAI e a APAE.
Em síntese, constata-se que as políticas públicas voltadas à educação especial e inclusiva em Imperatriz ainda estão em fase de consolidação. A elaboração do Plano Decenal de Educação do Município, em 2002, representou um marco histórico no contexto educacional de nossa cidade e para a educação especial e inclusiva em particular. A grande novidade é que essa lei não trouxe apenas diretrizes abstratas mas também previu meios para concretizá-las.
Essa mudança foi importantíssima, pois, em regra, a falta de recursos tem sido um dos motivos mais invocados pelos administradores municipais, como justificativa para a omissão na implementação das políticas de educação especial, problema este que o apoio técnico e financeiro do Governo Federal, aos Estados e Municípios, previsto no artigo 1º do recém aprovado Decreto 6571, de 17 de setembro de 2008, se propõe a atenuar.
A propósito, a mesma norma acrescentou ao Decreto 6253/2007, o artigo 9º-A, dispositivo que permitirá, a partir de 2010, que as matriculas dos alunos da educação regular da rede pública, que recebem atendimento educacional especializado, sejam computadas para efeito de distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.
Desse modo, cabe a cada Cidade, a cada comunidade e a cada cidadão em particular, fiscalizar e exigir dos governantes a correta aplicação desses recursos, a fim de que os estudantes com necessidades educacionais especiais tenham igualdade de oportunidades e a tão sonhada inclusão saia do discurso e se torne uma realidade em nosso País.

Escola inclusiva da rede pública estadual em Imperatriz-MA (Escola Governador Archer)


POLÍTICAS PÚBLICAS PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO INCLUSIVA EM IMPERATRIZ-MA


 
Em observância às determinações do Plano Nacional de Educação, o Município de Imperatriz, na gestão 2000/2003, convocou a sociedade a elaborar o seu Plano Decenal de Educação, o que foi concretizado por meio da Lei Ordinária 1057, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Municipal em 23 de dezembro de 2002.
A elaboração do Plano Decenal de Educação do Município de Imperatriz - PDEMI contou com a assessoria de educadores de destaque no cenário nacional, tais como o Professor Pedro Demo. A formação desse importante documento para o nosso Município, foi marcada pela pluralidade, pois dela participaram segmentos bastante representativos da sociedade civil, por meio de instituições governamentais e não-governamentais, tais como os Conselhos Municipais de Educação, da Mulher e Tutelar; as Secretarias municipais direta ou indiretamente ligadas à atividade educacional; as Instituições de Ensino Superior locais, os Sindicatos de profissionais da educação, o Ministério Público, o Movimento de Educação de Base, Organizações Estudantis, além de diversos movimentos sociais organizados.
O Plano Decenal de Educação de Imperatriz definiu, no item 2, seus grandes eixos, inserindo entre estes, o “atendimento educacional especializado e gratuito aos alunos com necessidades especiais”.
De fato, as diretrizes eleitas pela sociedade para o PDEMI não esqueceram a educação especial. Nesse sentido, o inciso IX do seu item 2.2, prevê a “Redefinição de uma política educacional que assegure oportunidades iguais de acesso à escola e condições adequadas e dignas de permanência a crianças, jovens e adultos e estudantes com necessidades especiais”.
Em pesquisa documental realizada na Câmara Municipal de Imperatriz, constatou-se que antes do ano de 2002, já existiam diversas leis abordando os direitos das pessoas com necessidades especiais em nossa Cidade.
Na verdade, a maioria das leis municipais relativas aos deficientes, surgidas antes da elaboração do PDEMI, em 2002, limitavam-se a reconhecer a utilidade pública das entidades filantrópicas de atendimento às pessoas com necessidades especiais e a regulamentar os seus direitos, mas sem abordagem específica quanto à educação, o que somente veio a ocorrer a partir da Lei 901/1999 que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Imperatriz e cujo artigo 4º, inciso II, garantiu o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Quanto à educação especial, o PDEMI destacou que em 2002 o nosso Município não fugia à regra do restante do País, pois, ainda adotava o sistema de organização dos alunos em classes especiais e apenas uma minoria de deficientes eram atendidos no ensino regular. Trata-se de um modelo ainda hoje contemplado na Lei Orgânica do Município de Imperatriz, cujo artigo 169 prescreve que “O Município manterá, em cada escola, sala(s) especial(is), para o ensino de portadores de deficiência física, mental e sensorial”, sem acenar com a possibilidade de integração ao ensino regular.
Em 2002, a educação especial em Imperatriz, no setor privado era desenvolvida por três entidades, duas delas, a APAE e ADAI, de caráter filantrópico. A última, até hoje desenvolve suas atividades em parceria com o Governo Municipal.
Essas duas entidades, juntamente com o Centro de Reabilitação e Ensino Reviver - CRER, trabalham o movimento de integração escolar, no qual o educando especial inicia a sua vida escolar nas classes especiais e gradualmente vai se integrando às classes comuns.
Embora a Escola Governador Archer integre a rede estadual de ensino, não é possível falar em educação especial e educação inclusiva no Município de Imperatriz, sem mencioná-la, em virtude da relevância dos trabalhos ali desenvolvidos nessa modalidade de educação, tornando-a referência nesta Região.
Já decorreram sete anos desde a elaboração do Plano Decenal de Educação para o Município de Imperatriz e analisando as atuais políticas públicas desenvolvidas nesta Cidade para concretizar os objetivos e metas ali traçados para a educação especial, constatamos que as ações até agora adotadas, ainda representam passos tímidos, porém importantes, na consolidação de uma educação especial voltada à inclusão dos alunos com necessidades especiais.
Uma das metas eleitas na norma em foco, já concretizada, foi a criação de um Departamento de Educação Especial na Secretaria Municipal de Educação, bem como de um órgão executor a ela vinculado, denominado de CEMAPNE – Centro Municipal de Apoio a Pessoas com Necessidades Especiais.
Outra meta atingida, foi a disponibilização da educação profissionalizante às pessoas com necessidade especiais, atualmente executada pela Casa dos Especais, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES. Embora o foco dessa entidade não seja o atendimento da pessoa com necessidades educacionais especiais em particular, nela são desenvolvidas atividades que favorecem essa clientela, tais como, a alfabetização pelo método Braille e o reforço escolar.
A valorização e o incentivo à atividade docente na educação especial foi efetivada no Município de Imperatriz, por meio de duas Leis. No ano de 2003, a Lei 1006, que dispôs sobre o reajuste salarial do Magistério Público instituiu uma gratificação especial de 100% (cem por cento) para os professores da rede municipal que atuam na educação especial.
A seu turno, a Lei 1273/2008, alterando a Lei 1277/2007, passou a exigir a graduação em curso superior, como pré-requisito para a investidura no cargo de Professor da Educação Especial, assegurando, porém, a permanência dos docentes que já atuavam nessa modalidade, desde que fossem, cumulativamente, servidores efetivos, com experiência mínima de um ano de exercício do magistério ou possuidores de graduação na área correspondente, com especialização e/ou no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos na área correspondente.
Entende-se que essas normas representaram um significativo avanço no caminho da profissionalização e melhoramento da qualidade do ensino especial em nosso Município, antes marcado pelo improviso e pela atuação de pessoas sem qualificação técnica adequada para o exercício da profissão nessa modalidade de ensino.
Também é digno de nota, a promulgação da Lei 1145/2005, que instituiu a obrigatoriedade de adaptação física das unidades escolares públicas integrantes da rede municipal de ensino da Cidade de Imperatriz, de modo a proporcionar o bem estar e o pleno desenvolvimento das atividades da vida diária dos alunos com necessidades especiais.
Em 2002, época da elaboração do Plano Decenal de Educação de Imperatriz, não se registrava no Município, nenhuma sala especial para deficientes visuais. Atualmente, constatamos a existência de pelo menos uma sala com essas características, na Escola Governador Archer.

CONTEXTO EDUCACIONAL DE IMPERATRIZ



CONTEXTO EDUCACIONAL DE IMPERATRIZ

A Cidade de Imperatriz localiza-se no sudoeste do Estado do Maranhão, na margem direita do Rio Tocantins, em uma região próxima da confluência deste, com o Rio Araguaia.
Imperatriz hoje é o segundo Município mais importante do Estado, depois da Capital, posição que mantém graças a uma economia dinâmica que, infelizmente, não se reflete em seus indicadores sociais.
Com efeito, Imperatriz tem um histórico de carência de políticas públicas voltadas para o setor educacional. Uma pesquisa realizada por Ferreira (1984, apud SANCHES, 2002, p. 180) sobre o contexto socioeducacional de Imperatriz revela que, “Segundo as estatísticas consultadas, em 1970, para uma população de 48.672 crianças de 7 a 14 anos, apenas para 18.643 estavam matriculadas nas escolas urbanas e rurais, evidenciando-se um déficit da ordem de 61,70%”. A pesquisa sequer cogita da existência de educação especial na região.
Embora ainda não seja o ideal, o quadro atual evoluiu significativamente. Segundo o Censo 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a população de Imperatriz naquele ano era de 230.566 habitantes, dos quais, 218.671, habitavam a zona urbana. Hoje a cidade se destaca como o mais importante centro regional de abastecimento e de prestação de serviços, inclusive na área educacional, com forte influência no norte do Tocantins, sul do Pará e sudoeste do Maranhão.
Constata-se um forte incremento na oferta de vagas, atualmente pulverizada entre as redes de ensino federal, estadual, municipal, particular e filantrópica. Também houve uma diversificação nos níveis e modalidades de ensino, que passaram a abranger desde a educação infantil até a educação superior em nível de pós-graduação. Registra-se, ainda, a oferta da educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação rural.