quarta-feira, 18 de setembro de 2013

HISTÓRICO DA INCLUSÃO ESCOLAR EM IMPERATRIZ-MA



A análise histórica evidencia que as ações de inclusão social dos deficientes em nossa Cidade se desenvolveram de forma semelhante ao restante do País, iniciando-se pelo trabalho de entidades filantrópicas como a ADAI que, desde 1988, persistiu corajosamente em sua parceira com a Escola Estadual Governador Archer, deflagrando o processo de inclusão escolar do alunado com necessidades especiais em Imperatriz. Apesar de inicialmente restrita a essa unidade escolar, pertencente à rede estadual de ensino, a experiência obteve êxito, consolidou-se e foi ampliada, tornando-se referência em todo o Estado.
O inventário das leis municipais destinadas a regular a educação especial em Imperatriz mostrou que embora Lei Orgânica deste Município, promulgada em 1990, previsse o atendimento aos estudantes especiais, tais diretrizes somente passaram a ser regulamentadas pelo Poder Legislativo Municipal a partir de 1999, com a Lei 901/1999, que criou o Sistema Municipal de Ensino.
A esta, seguiram-se outras leis destinadas à inclusão social das pessoas com necessidades especiais, mas todas de caráter geral, sem abordagem específica sobre a educação especial e inclusiva.
As ações voltadas ao atendimento dos alunos com necessidades educacionais no Município de Imperatriz, somente começaram a se consolidar, de forma organizada, a partir do ano de 2002, com a elaboração do Plano Decenal de Educação de Imperatriz, a partir do qual, o Município passou a promover ações efetivas nesse setor, cabendo recordar, dentre outros, a valorização e incentivo à docência em educação especial, regulamentada pelas Leis 1006/2003, 1227/2007 e 1273/2008; a criação de um programa de adaptação arquitetônica das escolas municipais por meio da Lei 1145/2005, a fim de proporcionar acessibilidades aos alunos especiais; a criação de um Departamento na Secretaria de Educação Municipal direcionado exclusivamente para a educação especial e inclusiva; a criação de órgãos como a Casa dos Especiais, destinada à profissionalização e inclusão social dos especiais e do Centro Municipal de Apoio às Pessoas com Necessidades Especiais – CEMAPNE, voltado especificamente para o atendimento de alunos deficientes numa perspectiva de inclusão escolar.
Segundo informações dos técnicos da Secretaria de Educação, atualmente o órgão está elaborando um projeto denominado “Letramento e Vida”, objetivando dotar 18 unidades escolares da rede municipal com salas de recursos multifuncionais para os estudantes especiais. Até que esse projeto seja implementado, o atendimento dessa clientela manterá a atual configuração, que se desenvolve com o apoio dos órgãos públicos municipais, que são a Casa dos Especiais, o CEMAPNE e o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, bem assim, por meio das parcerias com a ADAI e a APAE.
Em síntese, constata-se que as políticas públicas voltadas à educação especial e inclusiva em Imperatriz ainda estão em fase de consolidação. A elaboração do Plano Decenal de Educação do Município, em 2002, representou um marco histórico no contexto educacional de nossa cidade e para a educação especial e inclusiva em particular. A grande novidade é que essa lei não trouxe apenas diretrizes abstratas mas também previu meios para concretizá-las.
Essa mudança foi importantíssima, pois, em regra, a falta de recursos tem sido um dos motivos mais invocados pelos administradores municipais, como justificativa para a omissão na implementação das políticas de educação especial, problema este que o apoio técnico e financeiro do Governo Federal, aos Estados e Municípios, previsto no artigo 1º do recém aprovado Decreto 6571, de 17 de setembro de 2008, se propõe a atenuar.
A propósito, a mesma norma acrescentou ao Decreto 6253/2007, o artigo 9º-A, dispositivo que permitirá, a partir de 2010, que as matriculas dos alunos da educação regular da rede pública, que recebem atendimento educacional especializado, sejam computadas para efeito de distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.
Desse modo, cabe a cada Cidade, a cada comunidade e a cada cidadão em particular, fiscalizar e exigir dos governantes a correta aplicação desses recursos, a fim de que os estudantes com necessidades educacionais especiais tenham igualdade de oportunidades e a tão sonhada inclusão saia do discurso e se torne uma realidade em nosso País.

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